Segundo a nova Lei Municipal n° 1596 de 13 de maio de 2022, fica proibida a utilização de qualquer tipo de fogos de artifício que produzam poluição sonora, como estampido e estouros, no Município de Engenheiro Paulo de Frontin.
Diz ainda no artigo que a proibição estende-se a todo o Município, em local habitado, inabitado ou via pública, incluindo-se ainda recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, bem como instituição ou estabelecimento, organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que descumprir o que dispõe esta Lei, ou que se omitir no dever legal de fazer cumprir esta norma legal.
A nova Lei, de autoria do Vereador Municipal Júlio César Sereno, entrou em vigor no dia 23 de maio de 2022.
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