O SuperaRJ, é o auxílio emergencial do Estado do Rio de Janeiro, fique atento as regras abaixo e veja se você tem direito ao benefício, consulto o seu CPF no site, www.superarj.rj.gov.br.Grupo 1 – Inscritos no CadÚnico que não recebam o Bolsa Família ou outro benefício: em situação de pobreza extrema (até R$89) e pobreza (até R$178). (Art. 8º).Grupo 2 – Desempregados Trabalhadores que perderam o emprego a partir de março/2020, com última renda até R$1.501,00 e que não recebam seguro desemprego ou qualquer outro benefício, inclusive o auxílio emergencial federal ou municipal. (Art. 3º, §1º, II)Grupo 3 – Autônomos Trabalhadores Autônomos com renda até 1 + ½ salário, que não recebam outro benefício, desde que cumpram os requisitos anteriores. (Art. 3º, §1º, III).
Auxílio Emergencial do Estado do Rio de Janeiro – Supera RJ
- Post author:Assessoria de Comunicação
- Post published:18 de junho de 2021
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