INFORMAÇÕES SOBRE O NOVO CARTÃO ALIMENTAÇÃO

Aos pais e alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental do Município de Engenheiro Paulo de Frontin. 

Considerando as dúvidas em relação ao possível atraso na recarga do cartão merenda escolar, é importante a informação a todos os beneficiários, de que o mesmo ainda não foi liberado, porque o recurso  para pagamento da recarga de R$50,00(cinqüenta reais), não foram disponibilizados a partir de agosto de 2021.  

Inicialmente, cabe esclarecer que, a carga até então disponibilizada de R$50,00, estava de acordo com a Lei Municipal Nº 1.414, de 20 de abril de 2020 a qual, autorizou o Poder Executivo a repassar verbas destinadas à aquisição de merenda escolar, às famílias dos alunos da rede pública municipal conforme a Lei Federal nº 13.987/2020. 

Na Lei Municipal Nº 1.414/2020, art. 1º “Durante o período de suspensão das aulas as escolas públicas municipal de Educação Básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública causada pelo CORONAVÍRUS (COVID-19), fica autorizado ao poder executivo municipal a repassar em caráter excepcional aos responsáveis pelos alunos da rede pública municipal através de cartão alimentação, recursos financeiros destinados à aquisição de merenda escolar.” Portanto, esse “crédito” mensal de R$50,00 (cinquenta reais) com base na lei acima só poderia continuar sendo efetivado desde que não houvesse aula presencial. Como todos são sabedores as aulas presenciais ainda de forma híbrida iniciaram-se em junho de 2021.  

Sendo assim, haveria a necessidade de uma nova lei municipal que autorizasse o crédito mensal de R$50,00 (cinqüenta reais) para cada um dos alunos devidamente matriculados na educação básica da rede municipal de ensino do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, sem a utilização dos recursos oriundos do FNDE para a merenda escolar – PNAE.  

Para isto, o Prefeito Municipal Sr. Emmanoel Rodrigues Artemenko, enviou o projeto de Lei à Câmara Municipal, que foi aprovada com o apoio de todos os vereadores e o prefeito sancionou a nova Lei Municipal nº1546, de 10 de agosto de 2021, a qual autoriza o Poder Executivo a efetuar transferência de recursos financeiros por meio de crédito às famílias dos alunos da Rede Municipal de Ensino, de forma complementar à nutrição fornecida pela merenda escolar durante a calamidade pública. 

Em seguida a Secretaria Municipal de Educação abriu processo licitatório que ocorrerá até o dia 20 de setembro de 2021 através do Chamamento Público nº 002/2021 para contratação de empresa especializada que administrará o fornecimento de cartão magnético. 

Contudo, a Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, cumpre todos os procedimentos administrativos e financeiros, de forma transparente e legal para recarga do cartão magnético. 

Nosso compromisso continua o de servir a população, dentro da legalidade e impessoalidade. 

Atenciosamente,  

Tânia Maria de Martino Fontes Ferreira 

José Emmanuel Rodrigues Artemenko