Você sabe como emitir o DAS? Ou melhor, entende para que serve e qual a importância desse documento para a sua empresa?
O pagamento dessa guia garante que a sua empresa esteja regularizada junto ao governo e livre de problemas fiscais. Com isso, você pode dar prosseguimento às suas atividades sem qualquer transtorno.
Por outro lado, a inadimplência pode levar a sérias consequências, incluindo inscrição em Dívida Ativa e até o cancelamento do seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Para evitar que tenha qualquer um desses problemas, fizemos este post especialmente sobre o tema.
Aqui, você vai entender melhor o que é, para que serve, quais os valores cobrados, como emitir o DAS e realizar o pagamento, entre diversas outras informações.
Por isso, se quiser evitar impasses com o Fisco, basta continuar a leitura.
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
Esse regime, por sua vez, foi criado pelo Governo Federal em 2006, especialmente para empresas de micro e pequeno porte. O objetivo é simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam baseadas no faturamento da empresa.
Dessa forma, o DAS Simples Nacional beneficia quem é MEI (Microempreendedor Individual); ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Como dito, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional engloba vários impostos, facilitando a vida dos empreendedores. São eles:
O valor do DAS Simples Nacional para MEs e EPPs não é fixo. Isso acontece porque o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa.
Dessa forma, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago.
Além disso, para chegar à quantia a ser paga é preciso identificar em qual anexo e faixa, dentro do Simples Nacional, a empresa se encaixa. Aqui, vale lembrar que isso faz com que cada empresa entre em uma alíquota diferente, de acordo com a atividade.
Para não incidir em erro devido a todas essas variações, o ideal é solicitar orientação a um contador. Esse profissional saberá efetuar de maneira precisa o cálculo do DAS para que você possa realizar o pagamento correto.
Já para quem é MEI, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida. Neste ano de 2020, temos:
Agora que ficou mais claro o que é DAS, para que serve e seus valores, talvez uma nova dúvida esteja passando em sua mente: “Como emitir boleto do Simples Nacional?”
O MEI tem a forma de emissão mais simples dessa cobrança. Basta acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) dentro do site do Simples Nacional, digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a guia também é emitida pelo portal do Simples Nacional. No entanto, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital. Ao entrar, é necessário preencher algumas informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações em tela.
Também nesse caso, o auxílio de um profissional otimiza seu tempo e evita falhas. Uma contabilidade on-line pode lhe ajudar de maneira fácil e rápida para essa e outras questões contábeis.
Quanto ao pagamento do DAS, pode ser efetuado de três formas: por débito automático, pagamento on-line ou presencialmente com o boleto em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas.
O vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é sempre dia 20 de cada mês. Mas caso acontecer de você não conseguir emitir o DAS dentro desse prazo, será necessário gerar uma segunda via.
Nesse caso, o procedimento de emissão é o mesmo, mas o valor a ser pago será atualizado com multas e juros.
Se muitas parcelas estiverem em atraso, é possível solicitar o parcelamento via Receita Federal ou portal do Simples Nacional a qualquer tempo.
A dívida do DAS pode ser dividida em até 60 vezes, sendo que para o MEI a parcela mínima mensal é de R$ 50, para ME e EPP é de R$ 300.
Ainda que exista a opção de parcelar sua dívida do DAS Simples Nacional, é fundamental que você evite ficar inadimplente.
Deixar de emitir o DAS e realizar seu pagamento pode implicar em diversas consequências para o seu negócio, tais como: