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GUIA DE PAGAMENTO

Guia de Pagamento do MEI (DAS)

Você sabe como emitir o DAS? Ou melhor, entende para que serve e qual a importância desse documento para a sua empresa?

O pagamento dessa guia garante que a sua empresa esteja regularizada junto ao governo e livre de problemas fiscais. Com isso, você pode dar prosseguimento às suas atividades sem qualquer transtorno.

Por outro lado, a inadimplência pode levar a sérias consequências, incluindo inscrição em Dívida Ativa e até o cancelamento do seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Para evitar que tenha qualquer um desses problemas, fizemos este post especialmente sobre o tema.

Aqui, você vai entender melhor o que é, para que serve, quais os valores cobrados, como emitir o DAS e realizar o pagamento, entre diversas outras informações.

Por isso, se quiser evitar impasses com o Fisco, basta continuar a leitura.

O que é DAS?

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.

Esse regime, por sua vez, foi criado pelo Governo Federal em 2006, especialmente para empresas de micro e pequeno porte. O objetivo é simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam baseadas no faturamento da empresa.

Dessa forma, o DAS Simples Nacional beneficia quem é MEI (Microempreendedor Individual); ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Quais impostos fazem parte desse documento?

Como dito, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional engloba vários impostos, facilitando a vida dos empreendedores. São eles:

  • IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que declaramos anualmente;
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados;
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc;
  • Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal, visa recolher fundos para áreas sociais;
  • Programa de Integração Social — PIS: arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
  • CPP — Contribuição Patronal Previdenciária: vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), objetiva a manutenção da Previdência Social;
  • ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;
  • ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: imposto municipal voltado para prestadores de serviço.

Qual o valor do DAS?

O valor do DAS Simples Nacional para MEs e EPPs não é fixo. Isso acontece porque o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa.

Dessa forma, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago.

Além disso, para chegar à quantia a ser paga é preciso identificar em qual anexo e faixa, dentro do Simples Nacional, a empresa se encaixa. Aqui, vale lembrar que isso faz com que cada empresa entre em uma alíquota diferente, de acordo com a atividade.

Para não incidir em erro devido a todas essas variações, o ideal é solicitar orientação a um contador. Esse profissional saberá efetuar de maneira precisa o cálculo do DAS para que você possa realizar o pagamento correto.

Já para quem é MEI, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida. Neste ano de 2020, temos:

  • R$ 51,95 para atividades predominantes de locação de bens próprios (não são cobrados ICMS ou ISS);
  • R$ 52,95 para atividades de produção ou revenda de mercadorias (é cobrado ICMS);
  • R$ 56,95 para atividades de prestação de serviços, com exceção de locação de bens próprios (é cobrado ISS);
  • R$ 57,95 para atividades mistas, ou seja, prestação de serviços e vendas de produtos (são cobrados ICMS e ISS).

Como emitir boleto do Simples Nacional? E para pagar?

Agora que ficou mais claro o que é DAS, para que serve e seus valores, talvez uma nova dúvida esteja passando em sua mente: “Como emitir boleto do Simples Nacional?”

O MEI tem a forma de emissão mais simples dessa cobrança. Basta acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) dentro do site do Simples Nacional, digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.

Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a guia também é emitida pelo portal do Simples Nacional. No entanto, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital. Ao entrar, é necessário preencher algumas informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações em tela.

Também nesse caso, o auxílio de um profissional otimiza seu tempo e evita falhas. Uma contabilidade on-line pode lhe ajudar de maneira fácil e rápida para essa e outras questões contábeis.

Quanto ao pagamento do DAS, pode ser efetuado de três formas: por débito automático, pagamento on-line ou presencialmente com o boleto em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas.

Como atualizar a guia do Simples Nacional?

O vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é sempre dia 20 de cada mês. Mas caso acontecer de você não conseguir emitir o DAS dentro desse prazo, será necessário gerar uma segunda via.

Nesse caso, o procedimento de emissão é o mesmo, mas o valor a ser pago será atualizado com multas e juros.

Se muitas parcelas estiverem em atraso, é possível solicitar o parcelamento via Receita Federal ou portal do Simples Nacional a qualquer tempo.

A dívida do DAS pode ser dividida em até 60 vezes, sendo que para o MEI a parcela mínima mensal é de R$ 50, para ME e EPP é de R$ 300.

Quais as implicações do não pagamento do DAS?

Ainda que exista a opção de parcelar sua dívida do DAS Simples Nacional, é fundamental que você evite ficar inadimplente.

Deixar de emitir o DAS e realizar seu pagamento pode implicar em diversas consequências para o seu negócio, tais como:

  • ter o CNPJ cancelado;
  • perder os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade etc;
  • ser inscrito em Dívida Ativa, impedindo de tomar empréstimos em bancos públicos, além de ficar em débito com o governo;
  • pagar multas e juros sobre as parcelas vencidas;
  • ter sua empresa excluída do Simples Nacional.