Você sabia que, como Microempreendedor Individual (MEI), você também tem direito a proteção em caso de doença ou acidente que o impossibilite de trabalhar temporariamente?
É isso mesmo! O MEI pode contar com um benefício previdenciário conhecido como auxílio-doença, que garante um salário mínimo durante o período de sua recuperação.
Para ter acesso a esse benefício, são necessárias algumas condições. Primeiramente, é preciso ter realizado pelo menos 12 contribuições ao INSS. Além disso, é fundamental comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames e laudos médicos. Com esses requisitos cumpridos, o empreendedor terá o suporte necessário para enfrentar esse período desafiador sem comprometer seu sustento.
O auxílio-doença oferece uma importante rede de segurança financeira, permitindo que o MEI possa se concentrar em sua recuperação sem se preocupar com questões financeiras. Esse benefício é mais uma forma de reconhecimento do trabalho dos microempreendedores individuais e sua importância para a economia do país.
Portanto, se você, como MEI, se encontrar em uma situação em que não pode trabalhar devido a uma doença ou acidente, não hesite em buscar seus direitos. Entre em contato com a Previdência Social para iniciar o processo de solicitação do auxílio-doença e garanta a proteção que você merece.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, não hesite em entrar em contato ou visitar a Sala do Empreendedor mais próxima de você. Estamos aqui para ajudar e garantir que todos os microempreendedores tenham acesso aos benefícios e direitos que lhes são assegurados.
Telefone para contato: (24) 98118-5381 / (24) 2463-2823 Endereço: Rua Major Tofani, 65 – Centro – Engº Paulo de Frontin/RJ
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