O desenquadramento ocorre quando o empreendedor possui pendências no pagamento de tributos (DAS-MEI), ultrapassa os limites legais de transações, exerce atividades não permitidas para MEI ou não cumpre com as obrigações fiscais previstas para esse regime. Isso implica que a sua empresa passará a ser tributada por outro tipo de regime tributário.
Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é excluído do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição de microempreendedor, mas existe uma possibilidade de voltar a esse regime. Para retornar é necessário seguir algumas etapas específicas até o dia 31 de janeiro de 2025.
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