Caro empreendedor MEI,
É fundamental que você esteja ciente dos seus direitos em relação à aposentadoria por invalidez, caso enfrente situações que comprometam sua capacidade de exercer suas atividades profissionais. Para auxiliá-lo nesse processo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Renda, Ciência e Tecnologia traz informações importantes sobre as regras aplicáveis a essa modalidade de aposentadoria para microempreendedores individuais.
Para que você possa se aposentar por invalidez, é necessário apresentar uma incapacidade que impeça completamente o desempenho de suas funções profissionais. Essa incapacidade deve ser devidamente comprovada através de um laudo médico.
Além disso, é importante ressaltar que a concessão da aposentadoria por invalidez exige um período de carência mínima de contribuições ao INSS. No caso dos MEIs, essa carência é de, no mínimo, 12 contribuições.
Para mais informações e esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para solicitar a aposentadoria por invalidez como MEI, entre em contato com a Sala do Empreendedor. Estamos disponíveis para atendê-lo de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 17h (exceto feriados), no seguinte endereço:
📍 Rua Major Tofani, 65, Centro, EPF-RJ.
Você também pode entrar em contato conosco através do WhatsApp (24) 98118-5381 ou pelo telefone (24) 2463-2823.
Não deixe de buscar o apoio e a orientação necessários para garantir seus direitos previdenciários como empreendedor individual. Estamos aqui para ajudá-lo!
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Renda, Ciência e Tecnologia.